Foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (14) a
sanção da presidente Dilma Rousseff para a lei que obriga planos e seguros
privados de assistência à saúde a cobrirem os custos de medicamentos orais para
tratamento domiciliar contra o câncer. Segundo o texto, a lei entra em vigor em
180 dias.
A medida já havia sido anunciada em forma de resolução
normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em seguida, foi
aprovada no Congresso.
Conforme lista da ANS, os planos de saúde terão de assegurar
aos seus clientes 37 medicamentos orais que são usados para 54 indicações de
tratamento contra a doença.
No Congresso, o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia
(PP-RS), teve apoio de senadores tanto do governo quando da oposição e foi
aprovado em votação simbólica. Na votação da Câmara, em agosto, recebeu algumas
modificações, entre elas, a que autoriza o fracionamento por ciclo dos
medicamentos, de acordo com prescrição médica.
Além disso, os deputados determinaram que os planos de saúde
fornecerão os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente
ao paciente ou ao seu representante legal.
De acordo com a senadora Ana Amélia, mesmo que a resolução
da ANS já trate do mesmo assunto, "é importante que a medida seja
protegida por lei". "Hoje é o dia mais importante do meu mandato
porque está sendo concluído um processo que diz respeito milhões de pacientes
que lutam contra o câncer", disse a senadora.
Segundo Ana Amélia, atualmente cerca de 40% dos tratamentos
oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar em substituição ao regime
de internação hospitalar ou ambulatorial.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que
"agora, esses medicamentos deixam de ser uma possibilidade e passam a ser
um direito" dos brasileiros.
Resolução
Conforme a resolução da ANS, os remédios que terão de ser
assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de
tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado
para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.
Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto
pelo plano.
No dia em que a resolução foi anunciada, a Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31 operadoras de
planos de saúde, afirmou, por meio de
nota, que a medida anunciada pelo ministério e pela ANS provoca "impactos
financeiros representativos, que não podem ser medidos previamente, mas apenas
com o acompanhamento da execução dos novos procedimentos, principalmente em
relação a medidas mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais
contra o câncer para uso em domicílio".
De acordo com a federação, com a incorporação de novas
coberturas aos planos de saúde, a previsão é de "crescimento das despesas
assistenciais das operadoras de saúde, e os recursos que mantêm os planos vêm
das mensalidades pagas pelos beneficiários".
"A inflação médica no Brasil, incrementada pela
ampliação das coberturas do Rol, aumenta a distância entre os custos
assistenciais das operadoras de saúde e a inflação geral de preços, que serve
de referência para o orçamento de famílias e empresas", disse a nota.
Na ocasião, o presidente da ANS negou impacto no preço dos
planos individuais, familiares e coletivos. Durante entrevista, André Longo
afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e eventos não
geram impactos significativos na recomposição dos preços das operadoras de
saúde.
"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm
um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste
abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo",
comentou.
A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de
Procedimentos e Eventos em
Saúde. A última alteração foi em 2012.
Fonte: G1
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