sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Cirurgia de Reconstrução Mamária

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É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Quem tem direito à cirurgia de reconstrução mamária?

Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

O que fazer para realizar a cirurgia de reconstrução mamária?

Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Sempre que possível a reconstrução deve ocorrer no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de retirada da mama para tratamento do câncer. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Pelo Plano de Saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-la no contato com o cirurgião-plástico. Caso já tenha feito a cirurgia de retirada da mama, procure um cirurgião-plástico pertencente à sua rede credenciada.

Observações

Por razões clínicas ou técnicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.
Há decisões judiciais garantindo à paciente com câncer de mama o direito a corrigir eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a outra mama (saudável). Nesse caso, o paciente poderá realizar cirurgia plástica também na mama saudável a fim de manter a mesma proporção estética entre ambas as mamas.


Fonte: ONCOGUIA