Em posicionamento emitido em 10/02/2014, o Instituto
Oncoguia, alinhado à manifestação pública de diversas entidades representativas
da classe médica, questionou alguns pontos da Portaria MS/GM nº 1.253/13, entre
os quais o entendimento de que o Ministério da Saúde teria limitado a
realização da mamografia de rastreamento apenas para mulheres acima de 50 anos.
Além disso, chamou a atenção a criação de um código pelo qual o Ministério da
Saúde pagaria apenas mamografia unilateral em mulheres abaixo de 50 ou acima de
70 anos de idade.
Contudo, em contato com o Ministério da Saúde e analisando
detalhes técnicos da tabela unificada do SUS, constatamos que o procedimento
denominado "mamografia unilateral” poderia ser, sim, realizado nas duas
mamas e não apenas em uma. Em
nota de esclarecimento publicada pelo Ministério da Saúde em seu blog esse
entendimento fica bastante claro. Transcrevemos abaixo parte do texto:
"É preciso ficar esclarecido que a mamografia
unilateral pode ser feita nas duas mamas e não apenas em uma, como se tem
divulgado erroneamente. Como se pode verificar na tabela do SUS, disponível
aqui, a mamografia unilateral tem como 02 a quantidade de procedimentos que podem ser
feitos. Ou seja, ela pode ser uni- ou bilateral, sendo, obviamente, a
unilateralidade aplicável àquelas doentes que sofreram uma mastectomia total e,
portanto, não têm as duas mamas, ou quando o médico quer avaliar ou localizar
uma lesão já conhecida em apenas uma das mamas da paciente. Isso impede que se
pague a mais por um procedimento que deve ser feito em apenas uma das mamas.
Nos outros casos de mamografias antes dos 50 anos, o recomendado, quando
necessário e com indicação médica, é uma mamografia unilateral nas DUAS mamas.”
No que diz respeito a idade inicial para início do
rastreamento mamográfico (estratégia em que todas as mulheres em uma faixa
etária específica, com riscos e sintomas ou não, realizam o exame), muito
embora a Organização Mundial de Saúde recomende a medida apenas para as
mulheres entre 50 e 69 anos de idade – diretriz que, vale destacar, vem sendo
seguida pelo Ministério da Saúde já há muitos anos - entendemos que, para a
realidade brasileira, em que a população ainda não possui uma educação razoável
em matéria de saúde somado ao fato de que muitos profissionais da atenção
básica não realizam adequadamente os exames clínicos da mama anualmente, o
rastreamento mamográfico deveria ser realizado em mulheres a partir dos 40 anos
de idade, conforme preconizado pelas sociedades de mastologia, oncologia
clínica, radiologia, além da American Cancer Society e do National Cancer
Institute dos EUA.
Como no Brasil uma significativa proporção das pacientes com
câncer de mama apresentam a doença antes dos 50, e como o acesso a um exame
clínico cuidadoso e anual das mamas não é uma realidade em nosso país,
acreditamos que apesar das controvérsias internacionais sobre o benefício ou
não da mamografia nesta faixa etária, devemos iniciar o rastreamento aos 40
anos em nosso meio. Reconhecemos que esse debate deve ser feito permanentemente
a fim de se adequar a melhor evidência científica à nossa realidade.
Por fim, entendemos também que questões envolvendo
financiamento dos procedimentos diagnósticos, na condição de estratégias de
organização do sistema, devem ser constantemente monitoradas e revistas sempre
que identificadas distorções que inibam sua realização.
O Instituto Oncoguia continuará atento às decisões políticas
relacionadas ao universo oncológico e pronto para colaborar com o aprimoramento
do sistema de saúde brasileiro e com a melhoria na comunicação de novas regras.
Fonte: ONCOGUIA
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