Desde o dia 1° de janeiro, já está valendo o novo rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define os mais de 87
procedimentos a que beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos
têm direito.
A principal novidade do novo Rol, como aponta a ANS, é a
inclusão de 37 medicamentos de uso oral ou domiciliar, ou quimioterapia oral,
para o tratamento de diferentes tipos de câncer. De fato esta medida é mais que
importante, afinal, hoje a maioria dos tratamentos para controle do câncer são
a base de modernos medicamentos de uso oral, e pacientes vinham sendo impedidos
de receber terapias de ponta em decorrência de sua forma de administração.
Os 37 Inclusos
Confira a lista dos quimioterápicos de uso oral que passam a
fazer parte do novo Rol de Procedimentos da ANS:
Abiraterona, Anastrozol, Bicalutamida, Bussulfano,
Capecitabina, Ciclofosfamida, Clorambucida, Dasatinibe, Dietiletilbestrol,
Erlotinibe, Etoposinedeu, Everolimo, Exemestano, Fludarabina, Flutamida,
Hidroxiuréia, Imatinive, Letrozol, Megestrol, Melfalano, Mercaptopurina, Metrotexato,
Mitotano, Nilotinibe, Pazopanibe, Sorefenibe, Sunitinibe, Tamoxifeno, Tegafur,
Temolozamida , Tioguanina, Topotecana, Tretinoina (TRA), Vemurafenibe e
Vinorelbina.
Estudo aponta que o aumento de custo a cada usuário de plano
de saúde, com a inclusão dos 37 medicamentos, será de R$ 0,30.
O governo brasileiro compreendeu a urgência de tal demanda.
Prova disso é que quase concomitantemente ao anúncio do novo Rol de
Procedimentos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.880/13, com
projeto de autoria de Senadora Ana Amélia (PPS-RS), que determinou a
obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem o tratamento com medicamentos
antineoplásicos orais de uso domiciliar.
Embora os medicamentos orais tenham sido incluídos por
determinação da ANS, a nova Lei representa maior segurança jurídica ao
paciente, já que os planos de saúde poderiam questionar a redação do novo Rol,
amparando-se no fato que a Lei dos Planos de Saúde não obrigava a cobertura do
tratamentos domiciliares.
Também, a Lei sancionada prevê algo que não está descrito no
rol da ANS: a cobertura dos tratamentos adjuvantes e de efeitos colaterais -
medida que passa a valer em maio deste ano – como explica a presidente do
Instituto Oncoguia, Luciana Holtz.
"Tratamento adjuvante é qualquer terapia recomendada
como complementação à principal, geralmente aquelas utilizadas após a cirurgia
para retirada do tumor. E os tratamentos para efeitos colaterais são aqueles
indicados para combater as reações adversas da quimioterapia, as quais a grande
maioria dos pacientes sofrem. A determinação à cobertura de tais modalidades
representa uma grande vitória aos pacientes, que precisavam arcar com os custos
dos medicamentos ou entrar na justiça para terem acesso a eles”, diz.
Esclarecendo dúvidas
É muito importante que você, paciente, conheça a nova Lei e
o novo Rol de Procedimentos da ANS nos tópicos relativos à oncologia, e saiba
como proceder no caso de uma negativa à tratamento ou procedimento. O Instituto
Oncoguia elucida agora as principais questões as quais deve estar atento.
Confira e multiplique a informação!
Planos antigos – Segundo posicionamento oficial da ANS,
beneficiários de planos de saúde antigos (assinados antes de janeiro de 1999) e
não adaptados não têm direito à cobertura da químio oral em domicílio. No
entanto, a orientação é que diante de uma negativa, procurem assistência
jurídica e avaliem a possibilidade de entrarem com uma ação judicial. "Em
quase 100% dos casos, os Tribunais têm se mostrado à favor do paciente e
determinado que os planos anteriores a 1999 devem seguir as regras da Lei dos
Planos de Saúde e da ANS”, comenta Luciana.
Saiba mais sobre acesso à justiça.
Medicamento fora da lista – Segundo a ANS, a lista de
medicamentos orais contra o câncer de cobertura obrigatória será atualizado a cada dois anos. Contudo, o
Instituto Oncoguia entende que a Lei nº 12.880/13 não restringe a cobertura a
uma simples (e potencialmente desatualizada) lista de medicamentos, de modo
que, a partir de maio de 2014, os planos deverão cobrir todo e qualquer
medicamento oral de uso domiciliar para controle do câncer. Pacientes que,
nesses casos, se depararem com a negativa do plano poderão avaliar a
conveniência de recorrer à Justiça.
Em caso de negativa – Caso seu plano de saúde negue-se a
oferecer o medicamento, é fundamental que você apresente reclamação à ANS no
tel. 0800 701 9656. A
presidente do Instituto Oncoguia complementa: "E se a reclamação não
surtir efeito, avalie a possibilidade de entrar com ação na justiça”.
Fonte: ONCOGUIA
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